sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Destituição da Presidente da Assembleia Municipal


Proposta de Deliberação

Destituição da Ex.ma Senhora Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, Dra. Maria Ester Vargas
 

Considerando que:

1 - A Senhora Dra. Maria Ester Vargas foi eleita Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul na primeira sessão de funcionamento deste órgão, em 30 de Outubro de 2009.

2 – A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, em Sessão Ordinária, realizada a 30 de Junho de 2010, deliberou aprovar, por maioria, com 3 abstenções, uma moção onde concluía: “Manifestar a sua oposição à introdução de portagens nas SCUTS do Interior Norte (A24) e da Beira Litoral e Alta (A25).”.

3 – Na sequência das eleições legislativas de 2011, a 20 de Junho de 2011, a Senhora Dra. Maria Ester Vargas assumiu o mandato de Deputada à Assembleia da República, pelo Círculo Eleitoral de Viseu.

4 – A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, em Sessão Ordinária, realizada a 6 de Fevereiro de 2012, deliberou aprovar, por maioria, com 32 votos favoráveis, uma moção onde concluia: “1 – Assumir a defesa da realização obrigatória de referendos locais, nas autarquias afectadas, quando esteja em causa a criação, extinção, fusão ou alteração territorial das autarquias locais. 2- Rejeitar a extinção de qualquer uma das freguesias que integram o Município de S. Pedro do Sul.”

5 - A Assembleia da República, na sua reunião de 3 de Março de 2012, com a presença da Senhora Deputada Maria Ester Vargas, e com o seu voto favorável, aprovou, em votação na generalidade, a Proposta de Lei n.º 44/XII, que se veio a converter na Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, que estabelece o Regime Jurídico da Reorganização Territorial Autárquica.

6 – A Assembleia da República, na sua reunião de 14 de Abril de 2012, com a presença da Senhora Deputada Maria Ester Vargas, e com o seu voto favorável, aprovou, em votação final global, a Proposta de Lei n.º 44/XII, que se veio a converter na Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, que estabelece o Regime Jurídico da Reorganização Territorial Autárquica.

7 - A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, em Sessão Ordinária, realizada a 24 de Abril de 2012, deliberou aprovar, por maioria, com 29 votos favoráveis e 9 abstenções, uma moção onde concluía, relativamente á Proposta de Lei n.º 44/XII: “(…) repúdio pela aprovação desta Lei, afirmando a Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul a sua oposição a qualquer extinção de Freguesias no nosso Concelho!”

8 - A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, em Sessão Ordinária, realizada a 29 de Setembro de 2012, deliberou aprovar, por unanimidade, uma moção onde concluía: I – Exprimir a sua discordância com a introdução de portagens na A 24 e na A 25, exigindo a sua revogação. II– Sem prejuízo do decidido em I, exprimir a sua discordância absoluta, em caso de manutenção do portajamento da A 24 e da A 25, do fim do regime de isenções até agora vigente.”

9 - A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, em Sessão Extraordinária, realizada a 12 de Outubro de 2012, deliberou aprovar:

a)      Proposta de oposição à extinção de freguesias, subscrita pelo Grupo Municipal do PSD, por maioria, com 30 votos a favor e 5 abstenções, que concluía: A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul entende não apresentar nenhuma proposta de pronúncia ou não pronúncia, já que não é visível na presente lei qualquer benefício para as populações que representamos. Antes pelo contrário, viria a provocar um maior afastamento entre eleitores e eleitos e dificultaria irremediavelmente o acesso das populações aos centros de decisão administrativos. Propõe, ao invés, a suspensão desta Reforma Administrativa Autárquica, ciente que deste modo está a corresponder à vontade da população de S. Pedro do Sul.”

b)      Proposta de Pronúncia sobre a Reorganização Territorial Autárquica, subscrita pelo Grupo Municipal do Bloco de Esquerda, por maioria, com 16 votos a favor, 14 votos contra e 4 abstenções, que concluía entre outras: “3 – Ao abrigo do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, solicitar a Suas Excelências, os Senhores Deputados à Assembleia da República, a revogação da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio. 4 – Ao abrigo do artigo 11.º, n.º 1 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, pronunciar-se pela manutenção de todas as 19 freguesias compreendidas no Município de S. Pedro do Sul.”.

c)       Moção, subscrita pelo Grupo Municipal do Partido Socialista, por maioria, com 14 votos a favor 20 abstenções, que concluía por “um voto se suspensão imediata da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio”.

10– A Assembleia da República, na sua reunião de 23 de Novembro de 2012, com a presença da Senhora Deputada Maria Ester Vargas, e com o seu voto contra, rejeitou, os Projectos de Resolução n.os 401/XII (1.ª) — Pela abolição das portagens nas antigas autoestradas SCUT e a manutenção das atuais isenções até à eliminação das portagens (PCP) e 458/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção do sistema de isenções e descontos em todas as ex-SCUT (BE).

11 - As votações da Senhora Deputada Maria Ester Vargas, referidas em 5 e 6 contrariam a deliberação da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul referida em 4 e são incompatíveis com as deliberações da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, referidas em 7 e 9.

12 - As votações da Senhora Deputada Maria Ester Vargas, referidas em 10 contrariam as deliberações da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul referidas em 4 e são incompatíveis com as deliberações da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, referidas em 2 e 8.
 
13 – Entretanto, deu entrada na Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 320/XII, do PPD/PSD e CDS-PP, que aplica a Reforma Administrativa Territorial Autárquica, propondo quanto ao Município de S. Pedro do Sul a agregação das freguesias de: S. Pedro do Sul, Várzea e Baiões, Carvalhais e Candal, Santa Cruz da Trapa e S. Cristóvão de Lafões e S. Martinho das Moitas e Covas do Rio, em sentido oposto às deliberações da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, referidas em 4, 7 e 9.
 
14 – Igualmente deu entrada na Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 298/XII, do BE e o Projecto de Lei n.º 303/XII, do PCP, que propõem a revogação da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, de acordo com as deliberações desta Assembleia Municipal referidas em 4, 7 e 9 b).


16 - O Projecto de Lei n.º 298/XII, do BE e o Projecto de Lei n.º 303/XII, do PCP, serão discutidos e votados no dia 14 de Dezembro de 2012.
 
17 – O acatamento da disciplina de voto partidário na Assembleia da República por parte da Senhora Deputada Maria Ester Vargas, aliás reforçada pela ausência de declarações de voto relativamente às votações aqui referidas, leva a intuir que aprovará o Projecto de Lei n.º 320/XII e rejeitará o Projecto de Lei n.º 298/XII, do BE e o Projecto de Lei n.º 303/XII, do PCP.
 
18 - Entre outras competências, compete ao Presidente da Assembleia Municipal representar a Assembleia Municipal, nos termos do artigo 54.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.

19 – Ora, e salvaguardando desde já o livre exercício do mandato da Dra. Maria Ester Vargas, quer enquanto Deputada à Assembleia da República, quer enquanto Deputada à Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, com legitimidades distintas e inquestionáveis, entendemos que o comportamento aqui evidenciado, desaconselha a que a Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul possa ser representada por quem contrarie posições maioritárias desta Assembleia Municipal, em matérias desta importância.

20 – A eleição da Dra. Maria Ester Vargas, como Presidente da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, deu-se num momento e em circunstâncias em que não permitiam prever todo o circunstancialismo aqui descrito.

21 – A Mesa da Assembleia Municipal, ou qualquer um dos seus membros pode ser livremente destituída, em qualquer altura, por deliberação tomada pela maioria do número legal dos membros da assembleia, nos termos do artigo 46.º, n.º 2 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.

22 – As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou de qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto, nos termos do artigo 90.º, n.º 3 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.

Assim, os Deputados Municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda, ao abrigo do artigo 46.º, n.º 2 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, propõem a destituição da Ex.ma Senhora Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, Dra. Maria Ester Vargas, a deliberar na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, a realizar a 10 de Dezembro de 2012.

Para tanto, requerem que seja preparada votação secreta, forma de votação legalmente imposta, devendo dos boletins de voto constar a seguinte pergunta: “Concorda a destituição da Ex.ma Senhora Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, Dra. Maria Ester Vargas?” e devendo estar assinaladas as opções de voto “sim” e “não”.
 
Mais requerem a instalação de uma cabine de voto, de forma assegurar o caracter secreto da votação.
 
S. Pedro do Sul, 5 de Dezembro de 2012
 

Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,

 


 

(Rui Costa)


 

(Alberto Claudino Figueiredo)

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