domingo, 3 de março de 2013

Comunicado sobre a designação da Comunidade Intermunicipal da Região Dão-Lafões

O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Viseu anunciou, na Sessão da Assembleia Municipal de Viseu que decorreu a 28 de Fevereiro de 2013, que a Câmara Municipal de Viseu havia deliberado propor que a Comunidade Intermunicipal da Região Dão-Lafões (CIMRDL) se passasse a designar Comunidade Intermunicipal da Região de Viseu, ficando a sua sede na cidade de Viseu.

Esta deliberação da Câmara Municipal de Viseu representa uma posição unilateral e à margem dos órgãos legítimos da Comunidade Intermunicipal da Região Dão-Lafões, pelo que a sua legitimação política se cinge ao Município de Viseu, não vinculando quer os órgãos da CIMRDL, quer os restantes municípios que a integram.

Para além da legitimidade enfraquecida da proposta da Câmara Municipal de Viseu, esta proposta está inquinada pela falta de solidariedade institucional que comporta, pois o Município de Viseu, através dos seus órgãos, está representada nos órgãos da CIMRDL, onde poderia, e deveria ter promovido este debate previamente a este anúncio público de decisão. Mas representa também um desrespeito pela posição dos restantes municípios que integram a CIMRDL.

Os dados estatísticos não mentem, e tem-se verificado um crescimento populacional do Município de Viseu, com um decréscimo populacional em todos os Municípios limítrofes, todos eles integrantes da CIMRDL.

Independentemente da discussão das causas desta realidade, a solidariedade territorial na CIMRDL é posta em causa pela proposta da Câmara Municipal de Viseu, e poderá, até, ser simbolicamente vista pelo Governo como uma legitimação do encerramento de serviços periféricos da administração pública nos municípios limítrofes, como por exemplo o das repartições de finanças, e a sua concentração em Viseu. Aliás, a reforma do mapa judiciário, com a concentração de serviços em Viseu e o encerramento de tribunais nos concelhos limítrofes poderá também ser legitimada simbolicamente nesta pretensão.

A região Dão-Lafões integra realidades naturais, económicas, sociais e identitárias diversas, que se encontram bem espelhadas na sua designação. Alterar esta designação para “Região de Viseu” é um inaceitável atentado à identidade das populações dos restantes municípios do Dão e de Lafões. E seria ainda a representação simbólica da política que vem sendo desenvolvida, paulatina e discretamente, e que promove o desenvolvimento do Município de Viseu essencialmente à custa da sangria de população e serviços públicos dos municípios limítrofes. Para que a proposta da Câmara Municipal de Viseu esteja completa falta apenas a consagração do eucalipto como símbolo da nova Comunidade Intermunicipal da Região de Viseu.

A cidade de Viseu tem, e desejamos que tenha ainda mais, um papel insubstituível e de referência na dinamização da Região Dão-Lafões. Mas esse papel deve ser cumprido numa perspectiva de solidariedade e coesão territorial, e não numa perspectiva hegemónica e de esmagamento populacional, social, económico e identitário dos municípios limítrofes.

Assim, o Grupo Municipal do Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, manifesta o seu desacordo e repúdio relativamente à substituição da designação “Região Dão-Lafões” por “Região de Viseu” na designação da Comunidade Intermunicipal. Por isso, apresentaremos propostas de deliberação repudiando esta proposta, quer na Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, quer na Assembleia Intermunicipal da CIMRDL.

 
S. Pedro do Sul, 3 de Março de 2013

 
Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,

 

Rui Costa

 

Alberto Claudino Figueiredo

sexta-feira, 1 de março de 2013

Ainda a propósito das obras de requalificação do centro histórico


Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul de 6 de Fevereiro de 2012
(extracto da acta, disponível in http://www.cm-spsul.pt/downloads/actas/acta_249.pdf)

Senhor Deputado Municipal Rui Pedro Costa Lopes (B.E.) – (…) Questionou o Sr. Presidente sobre o concurso, que já foi lançado, das obras de requalificação urbana da cidade de S. Pedro do Sul, em que existe uma situação que o preocupa, que é a demora na conclusão das obras que poderá trazer danos irreversíveis para o comércio e para o turismo local, dando o exemplo daquilo que aconteceu em Viseu, na rua direita e na rua Alberto Sampaio. Mencionou que em S. Pedro do Sul se vai fazer uma intervenção que vai desde a praça Solar da Lapa, passando pela rua direita e que vem até ao jardim e rua de Camões, que são artérias onde ainda existe, apesar das dificuldades, uma considerável presença do comércio tradicional. Questiona se a obra vai ser feita toda de seguida, uma vez que tem um prazo de execução relativamente longo, ou se vai ser seccionada, para permitir que continuem partes dessas ruas e dessas praças a funcionar enquanto as outras estão em obras, ou é para fazer tudo de uma vez? É que fazer esta obra toda de uma só vez, e condicionar o trânsito trará consequências catastróficas para o comércio e até para a própria vida dos moradores dessas áreas. Esta é uma questão preocupante, ainda que a obra seccionada possa ficar mais cara, é um critério de escolha pública que o município tem de fazer, entendendo que era preferível acautelar e prevenir esse tipo d riscos que têm os efeitos conhecidos em muitos lados.

O Sr. Presidente da Câmara Municipal esclareceu que: (…) Relativamente às obras de requalificação urbana, questão colocada pelo Deputado Rui Costa, esclareceu que as obras não podem ser feitas todas ao mesmo tempo. As obras começarão pela rua de Camões, que logo por si, já trás alguns incómodos. Depois da rua de Camões será o largo da Cerca, depois a praça do Solar da Lapa, que será aquela que irá trazer menos incómodos em termos de trânsito, uma vez que ali não circula muito trânsito, a não ser aquele que se dirige mesmo para lá.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

A propósito da requalificação da zona histórica de S. Pedro do Sul

Obras na Zona Histórica - e agora, que futuro?

Intervenção do Deputado Municipal Rui Costa na Sessão Ordinária de 10 de Dezembro de 2012

"O Sr. Deputado Municipal Rui Pedro Costa Lopes (BE) apresentou a reflexão que a seguir se transcreve: “Esta intervenção prende-se com uma reflexão sobre o centro histórico da cidade. Atualmente já estão em curso, e em boa hora, as obras de requalificação do centro histórico, que permitirão dar outro arranjo e outras condições ao centro histórico da cidade de S. Pedro do Sul. Portanto, este centro histórico da velha vila de S. Pedro do Sul tem sido fustigado por uma grave desertificação. Cada vez menos gente mora no centro histórico, cada vez são mais as casas vazias, cada vez é menor o comércio no centro histórico e pese embora estas obras, que em boa hora vêm, não se vislumbra uma estratégia de fundo para reabilitar humanamente e para reabilitar do ponto de vista dos investimentos privados este centro histórico. É evidente que é um investimento suportado por fundos comunitários mas não deve ser um investimento que deixe de contemplar a necessidade de fixar população e de fixar serviços nesta zona. Temos já uma experiência bem perto de nós, de uma requalificação do centro histórico, mais ou menos bem conseguida do ponto de vista das obras públicas, mas porventura pouco eficaz quanto à dinamização do comércio e da habitação nessa zona. Refiro-me como é evidente ao centro histórico de Viseu. Essa estratégia urge, é evidente que, para os padrões atuais de vida, habitar na rua Direita não será porventura o mais atrativo. As casas têm uma traça própria, têm dimensões de fachada muito próprias, normalmente estreitas. É uma zona pouco iluminada em função da altura dos prédios e a verdade é que é preciso encontrar soluções para dinamizar essa zona. Não podemos conceber que o centro histórico de S. Pedro do Sul passe a ser uma espécie de zona fantasma desta cidade. Os problemas são por demais evidentes. O estacionamento também é outro problema que se colocará, e o próprio esquema de circulação de trânsito que eventualmente se encontrar, vai ser mais que um óbice a essa revitalização. Hoje gostava de vos deixar soluções ou de ter a varinha mágica para a resolução desse problema. Infelizmente não a tenho. Entendemos, como aliás fizemos em sede de audiência prévia para o orçamento, que algumas medidas de caráter parafiscal, designadamente nas taxas, poderiam constituir um incentivo, mas não serão tudo. Agora o que é importante é que de facto esta reflexão se faça porque se passaram 10 anos. Passaram-se 10 anos de diminuição de população, passaram-se 10 anos de diminuição do nº de estabelecimentos comerciais, e passaram-se 10 anos sem que esse 263 debate fosse travado pelos agentes políticos. Basta lembrarmo-nos das assembleias municipais dos últimos 10 anos para ver que assistimos a tudo isto sem produzir uma reflexão minimamente séria, profunda sobre esta matéria."

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Recomenda à Câmara Municipal que promova medidas que assegurem o Direito à Água e ao Saneamento e o seu acesso económico


Proposta de Recomendação

Recomenda à Câmara Municipal que promova medidas que assegurem o Direito à Água e ao Saneamento e o seu acesso económico
(nos termos e para os efeitos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro)

Considerando que:
1 – O Direito à Água e ao Saneamento foi considerado um Direito Humano, pela Resolução da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas n.º A/RES/64/292, adoptada em 28 de Julho de 2010[1].
2 – Tal resolução da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas reconhece o direito ao acesso a água potável e ao saneamento como um Direito Humano essencial para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos, apelando para tal a que os Estados e  execução e tecnologia para a aumentar os esforços com vista a assegurar a todos o acesso físico e economicamente comportável a água potável e saneamento.
3 – Já em Novembro de 2002, o Comité das Nações Unidas para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais adoptou o seu comentário geral Nº 15 sobre a Convenção Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais[2], reconhecendo o direito à água e afirmando que o direito humano à água prevê que todos tenham água suficiente, segura, aceitável, fisicamente acessível e a preços razoáveis para usos pessoais e domésticos, proibindo ainda toda e qualquer forma de discriminação no acesso à água e saneamento, designadamente quanto aos estratos mais vulneráveis das populações.
 
4 – Conforme referido em “The Right to Water – Factseet n.º 35”, da autoria do Gabinete do Alto Comissário para os Direitos Humanos da ONU[3], o preço directo e indirecto dos serviços de água e saneamento não devem impedir ninguém de aceder a esses serviços e não devem comprometer a capacidade de gozo de outros Direitos Humanos, designadamente o direito à alimentação, à habitação e à saúde[4].
 
5 – Incumbe pois, aos Estados ou autoridades locais, promover o acesso aos níveis mínimos essenciais do direito à água, que inclui o acesso a uma quantidade mínima essencial de água.

6 - Para tanto, deverão, de acordo com o Comentário Geral n.º 15 sobre a Convenção Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, assegurar as medidas necessárias que deverão incluir políticas de preço adequadas, como tarifas low cost ou gratuitas[5].

7 - Pese embora o Direito à Água não obrigar, em absoluto, à disponibilização dos serviços a título gratuito, em certas circunstâncias, o acesso á água e ao saneamento pode ser gratuito atendendo à incapacidade económica do utente[6].

8 – A concretização do Direito à Água, na sua componente do acesso económico tem sido concretizada pelos vários Estados de diferentes formas, destacando-se a proibição da desconexão dos serviços por não pagamento, operada em Inglaterra e no País de Gales, na Nova Zelândia[7], bem como a distribuição gratuita das quantidades essenciais de água para consumo doméstico, como é prática na África do Sul[8].

9 – É certo que surgem alguns inconvenientes na aplicação destas medidas, aliás expressos na obra citada de Catarina de Albuquerque, bem como a previsão da existência de tarifários sociais na Recomendação n.º 02/2010 da ERSAR[9], a utilização das medidas referidas em 8 afigura-se como o único método claro e eficaz de garantir a não exclusão, por razões económicas, do acesso ao direito à água e ao saneamento.
 
10 – A Organização Mundial de Saúde estima entre 50 e 100 litros diários por pessoa como valor suficiente para assegurar as necessidades mais básicas, com poucos riscos sanitários, concluindo ainda que entre 20 e 25 litros diários por pessoa são um mínimo, acarretando no entanto sérios riscos sanitários[10].

11 – O direito à água e ao saneamento, enquanto Direito Humano, exige de todas as autoridades públicas medidas com vista à sua efectivação, tendo ainda em conta que a água é um recurso natural, que deve ser de todos, e a todos deve ser acessível.

12 – É da competência própria da Câmara Municipal a fixação de preços e de tarifas (artigo 64.º, n.º 1, alínea j)), podendo no entanto a Assembleia Municipal, nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução das atribuições da autarquia”.

A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em Sessão Ordinária a 25 de Fevereiro de 2013, no uso da competência que lhe é conferida nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, delibera:
 
I – Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que não proceda ao corte ou desconexão de serviços de água e saneamento, por falta de pagamento dos mesmos, em habitações de utilização permanente.

II - Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul a adequação dos tarifários, permitindo assegurar a distribuição gratuita de 50 litros de água, por dia e por habitante de cada habitação de utilização permanente.
 
S. Pedro do Sul, 17 de Fevereiro de 2013

Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda

Rui Costa

 
Alberto Claudino Figueiredo



[3] Disponível in disponível in http://www2.ohchr.org/english/
[4] Ver “The Right to Water, factsheet n.º 35” , pp. 11 e 12, disponível in http://www2.ohchr.org/english/
[5] Ver “The Right to Water, factsheet n.º 35” , pp. 11 e 12, disponível in http://www2.ohchr.org/english/
[6] Ver “The Right to Water, factsheet n.º 35” , pp. 11 e 12, disponível in http://www2.ohchr.org/english/
[7] Ver Catarina de Albuquerque, in “On the right track – Good Practices in realizing the rights to water and sanitation”, pág. 61, disponível in http://www2.ohchr.org/english/
[8] Ver Catarina de Albuquerque, in “On the right track – Good Practices in realizing the rights to water and sanitation”,  pp. 83 e 91, disponível in http://www2.ohchr.org/english/
[10] “The Right to Water, factsheet n.º 35” , pp. 8 e 9, disponível in http://www2.ohchr.org/english/

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Recomenda à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul igualdade no tratamento dos munícipes no controlo da qualidade da água


Proposta de Recomendação

Recomenda à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul igualdade no tratamento dos munícipes no controlo da qualidade da água

(nos termos e para os efeitos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro)

Considerando que:
1 – O Direito à Água e ao Saneamento foi considerado um Direito Humano, pela Resolução da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas n.º A/RES/64/292, adoptada em 28 de Julho de 2010[1].
2 – Tal resolução da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas reconhece o direito ao acesso a água potável e ao saneamento como um Direito Humano essencial para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos, apelando para tal a que os Estados e  execução e tecnologia para a aumentar os esforços com vista a assegurar a todos o acesso físico e economicamente comportável a água potável e saneamento.
3 – Já em Novembro de 2002, o Comité das Nações Unidas para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais adoptou o seu comentário geral Nº 15 sobre a Convenção Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais[2], reconhecendo o direito à água e afirmando que o direito humano à água prevê que todos tenham água suficiente, segura, aceitável, fisicamente acessível e a preços razoáveis para usos pessoais e domésticos, proibindo ainda toda e qualquer forma de discriminação no acesso à água e saneamento, designadamente quanto aos estratos mais vulneráveis das populações.
 
4 – Conforme referido em “The Right to Water – Factseet n.º 35”, da autoria do Gabinete do Alto Comissário para os Direitos Humanos da ONU[3], o preço directo e indirecto dos serviços de água e saneamento não devem impedir ninguém de aceder a esses serviços e não devem comprometer a capacidade de gozo de outros Direitos Humanos, designadamente o direito à alimentação, à habitação e à saúde[4].

5 – A natureza de Direito Humano reconhecida ao direito à água e ao saneamento determina que a sua concretização tenha especial cuidado com o Princípio da Igualdade (artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa).
 
6 – Atentas as características do território do Município de S. Pedro do Sul, especialmente quanto à dispersão demográfica, existem lugares e habitações que não possuem possibilidade de acesso à rede pública de abastecimento de água existente, não se vislumbrando também, em muitos casos, viabilidade económica na extensão da rede para aí assegurar a existência de rede pública.
 
7 – Uma das vertentes do Direito à Água é a sua qualidade, pelo que importa assegurar a segurança do consumo de água, através do controlo dessa qualidade.

8 – Considerando o custo significativo da análise química e bacteriológica da água, e considerando ainda a desigualdade no acesso e controlo da qualidade da água entre aqueles que possuem possibilidade de ligação à rede pública e dos que não possuem, importa encontrar mecanismos para esbater essa desigualdade.
 
9 – Assim, seria adequado que o Município comparticipasse nos custos de tais análises à qualidade de águas particulares utilizadas para fins domésticos, quando o munícipe habite permanentemente em lugar ou habitação sem possibilidade de ligação à rede pública de abastecimento de água.

10 – Compete à Assembleia Municipal, nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução das atribuições da autarquia”.
 
A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em Sessão Ordinária a 25 de Fevereiro de 2013, no uso da competência que lhe é conferida nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, delibera:

Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que adopte, quanto antes, medidas que lhe permitam comparticipar nos custos de análises à qualidade de águas particulares utilizadas para fins domésticos, quando o munícipe habite permanentemente em lugar ou habitação sem possibilidade de ligação à rede pública de abastecimento de água.

S. Pedro do Sul, 17 de Fevereiro de 2013

Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,



Rui Costa

 

Alberto Claudino Figueiredo

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Recomenda à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul igualdade no tratamento dos munícipes no acesso ao saneamento


Proposta de Recomendação

Recomenda à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul igualdade no tratamento dos munícipes no acesso ao saneamento

(nos termos e para os efeitos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro)


Considerando que:

1 – O Direito à Água e ao Saneamento foi considerado um Direito Humano, pela Resolução da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas n.º A/RES/64/292, adoptada em 28 de Julho de 2010[1].
2 – Tal resolução da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas reconhece o direito ao acesso a água potável e ao saneamento como um Direito Humano essencial para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos, apelando para tal a que os Estados e  execução e tecnologia para a aumentar os esforços com vista a assegurar a todos o acesso físico e economicamente comportável a água potável e saneamento.
3 – Já em Novembro de 2002, o Comité das Nações Unidas para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais adoptou o seu comentário geral Nº 15 sobre a Convenção Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais[2], reconhecendo o direito à água e afirmando que o direito humano à água prevê que todos tenham água suficiente, segura, aceitável, fisicamente acessível e a preços razoáveis para usos pessoais e domésticos, proibindo ainda toda e qualquer forma de discriminação no acesso à água e saneamento, designadamente quanto aos estratos mais vulneráveis das populações.

4 – Conforme referido em “The Right to Water – Factseet n.º 35”, da autoria do Gabinete do Alto Comissário para os Direitos Humanos da ONU[3], o preço directo e indirecto dos serviços de água e saneamento não devem impedir ninguém de aceder a esses serviços e não devem comprometer a capacidade de gozo de outros Direitos Humanos, designadamente o direito à alimentação, à habitação e à saúde[4].

5 – A natureza de Direito Humano reconhecida ao direito à água e ao saneamento determina que a sua concretização tenha especial cuidado com o Princípio da Igualdade (artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa).

6 – No Município de S. Pedro do Sul Segundo os Censos 2001, no Município de S. Pedro do Sul, com uma população total de 18 864 habitantes, verificava-se que 4731 habitantes possuíam ligação à rede pública de esgotos, 11 971 tinham sistema de esgotos particular (fossa séptica, etc), 1 488 se encontravam noutras situações e 674 não possuíam rede de esgotos.
7 – Os resultados dos Censos 2011 evidenciam a manutenção, após 10 anos, do mesmo estado de coisas, a saber: num total de 16 630 habitantes, dos 16 368 que possuem retrete na habitação, 5 936 possuem sistema de drenagem de águas residuais ligado à rede pública e 10 060 possuem sistema de drenagem de águas residuais ligado a sistema particular.
8 - Especialmente penalizadas por esta situação, estão as populações das freguesias de: Baiões, Bordonhos, Carvalhais, Covas do Rio, Figueiredo de Alva, Manhouce, Pinho, Santa Cruz da Trapa, S. Félix, S. Martinho das Moitas, Serrazes, Sul, Valadares e Vila Maior, apenas se verificando uma cobertura para a maioria da população (e ainda assim com consideráveis falhas) nas freguesias do Candal, Pindelo dos Milagres, S. Pedro do Sul, Várzea.
9- Estes factos, por si só, são geradores de uma enorme desigualdade entre os munícipes que beneficiam da rede de saneamento básico e daqueles que, por inércia das políticas municipais ao longo de décadas descuraram este aspecto, não beneficiam ainda dessa rede, vendo-se obrigados ao recurso de soluções incómodas e dispendiosas, designadamente a compra dos dispositivos adequados ao armazenamento e tratamento das águas residuais.
10 - No entanto, esta gritante injustiça é ainda agravada pelo regime tarifário e de taxas em vigor no Município de S. Pedro do Sul.
11 - Se atentarmos no disposto no artigo 2.º do Capítulo III do Regulamento  e Tabela de Tarifas Municipais em vigor, verificamos que a limpeza de fossas ou colectores particulares é tarifada com uma taxa fixa de de € 6,16, aos quais acresce € 1,85 por cada metro cúbico ou fracção removido, mais € 1,85 por cada metro cúbico deposto e ainda um valor entre € 0,32 e €0,61 por cada Km percorrido.
12 - Já os munícipes e empresas privilegiados com a existência de rede de saneamento básico à sua porta, pagarão, a título de taxa de conservação, uma quantia que oscila entre € 0,05 e € 0,10 por cada metro cúbico de água consumida, e ainda uma taxa anual única de € 9,22, tudo nos termos do artigo 55.º do Regulamento  e Tabela de Tarifas Municipais em vigor no Município de S. Pedro do Sul.
13 - Como se não bastasse a diferença de valores e de incómodos inerente aos dois sistemas, verificamos que, a injustiça é de tal ordem que, admitindo que 100% da água consumida é enviada para o sistema de esgotos, quem utiliza a rede de saneamento básico paga € 0,05 por metro cúbico e, quem tem de esvaziar a sua fossa, fora o serviço de transporte, paga € 1,85 por metro cúbico removido e mais € 1,85 por metro cúbico deposto no sistema de esgotos/ETAR.
14 - Resulta assim claro que os infortunados com a inexistência de rede de saneamento, são ainda prejudicados com um regime de tarifas que ainda agrava a sua situação de desigualdade.
15 – Conscientes, desde sempre, desta realidade, os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda, apresentaram logo na segunda sessão deste mandato da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul (27 de Novembro de 2009)[5], uma proposta para atenuar por via tarifária esta gritante desigualdade, proposta essa que foi rejeitada, graças ao voto contra da esmagadora maioria do Grupo Municipal do PPD/PSD.
 
16 – Na esperança que o Grupo Municipal do PPD/PSD nesta Assembleia Municipal reconhecesse, finalmente, esta injustiça, o Grupo Municipal do Bloco de Esquerda reapresentou tal proposta na Sessão Ordinária de Dezembro de 2012 da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, sendo tal proposta novamente rejeitada por exclusiva responsabilidade dos eleitos do PPD/PSD.

17 – A insistência do PPD/PSD na Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul em não reconhecer e em não contribuir para a resolução desta problemática, bem como a proximidade da última discussão e votação sobre esta matéria, desaconselhariam à renovação desta iniciativa.

18 – No entanto, em reunião pública da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, realizada em 25 de Janeiro de 2013, o Senhor José Luís Pinto Martins, munícipe residente na freguesia de Bordonhos, referiu o problema da falta de saneamento na freguesia de Bordonhos, o qual o obriga a efetuar, duas vezes por mês, a limpeza da fossa, onerando-o economicamente. Esta intervenção mereceu resposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, que informou que os serviços estão a preparar uma alteração ao Regulamento de modo a prever estas situações.

19 – Ora, esta disposição do Senhor Presidente da Câmara Municipal esbarra politicamente na obstinação da maioria do PPD/PSD na Assembleia Municipal em não aprovar as propostas do Bloco de Esquerda nesta matéria, e igualmente em não oferecer solução alternativa.

20 – Importa pois, face a tal posição dos eleitos do PPD/PSD na Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, que esta Assembleia Municipal legitime a disponibilidade e vontade do Senhor Presidente da Câmara Municipal nesta matéria, tornando inequívoca a concordância desta Assembleia Municipal com resolução desta grave injustiça.

21 – É da competência própria da Câmara Municipal a fixação de preços e de tarifas (artigo 64.º, n.º 1, alínea j)), podendo no entanto a Assembleia Municipal, nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução das atribuições da autarquia”.

A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em Sessão Ordinária a 25 de Fevereiro de 2013, no uso da competência que lhe é conferida nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, delibera:

Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que adopte, quanto antes, alterações ao Regulamento de Tarifas e Preços em vigor, promovendo a equiparação económica das tarifas de limpeza de fossas ou colectores particulares, às tarifas devidas pela utilização do sistema de saneamento básico, desde que o munícipe, não possuindo possibilidade de se ligar à rede de saneamento básico, possua equipamentos de armazenamento e tratamento de águas residuais adequados.
 
S. Pedro do Sul, 17 de Fevereiro de 2013

Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,



Rui Costa

 

Alberto Claudino Figueiredo



[3] Disponível in disponível in http://www2.ohchr.org/english/
[4] Ver “The Right to Water, factsheet n.º 35” , pp. 11 e 12, disponível in http://www2.ohchr.org/english/
[5] Ver Acta da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, realizada a 27 de Novembro de 2009,  folhas 78 a 80, disponível in http://www.cm-spsul.pt/downloads/actas/acta_163.pdf

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Recomenda à Câmara Municipal que se disponibilize para apoiar uma eventual edição em papel da obra “Lafões – História e Património”, da autoria de Jorge Adolfo M. Marques


Proposta de Recomendação

Recomenda à Câmara Municipal que se disponibilize para apoiar uma eventual edição em papel da obra “Lafões – História e Património”, da autoria de Jorge Adolfo M. Marques
(nos termos e para os efeitos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro)

Considerando que:
1 – A maioria do actual território do Município de S. Pedro do Sul integrou, até 1836, o extinto concelho de Lafões.
2 – Existe, ainda hoje, uma grande afinidade dos habitantes do Município de S. Pedro do Sul com o território e identidade de Lafões.
3 – Importa apoiar o trabalho científico na historiografia quer do Município de S. Pedro do Sul, quer da Região de Lafões, onde está integrado, devendo-se valorizar a produção de informação nessa área.
4 – Importa igualmente, atento o relevo económico do turismo no Município divulgar a nossa cultura e património, promovendo ao máximo a sua disponibilização pelos mais diversos canais.
5 – O Professor Jorge Adolfo M. Marques, possuindo importantes laços afectivos com a Região de Lafões, a ela tem dedicado parte considerável da sua produção científica.
6 – Foi recentemente apresentado o livro “Lafões – História e Património”, da autoria de Jorge Adolfo M. Marques, apenas editado em versão digital pela Editora Edições Esgotadas[1], contendo valiosa informação e ilustrações, permitindo-nos destacar a fotografia da já desaparecida “Casa da Cãmara” do extinto concelho do Banho.
7 – A qualidade da obra merece uma edição em suporte papel, acentuando a dignidade e importância do trabalho levado a cabo pelo autor, apenas não se tendo verificado tal edição considerando os seus custos.
8 – Compete à Câmara Municipal, nos termos do artigo 64.º, n.º 1, alínea t) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro Promover a publicação de documentos, anais ou boletins que interessem à história do município.
9 – Compete ainda à Câmara Municipal, nos termos do artigo 64.º, n.º 2, alínea m) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, nos termos da lei, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal.
10 – Compete à Assembleia Municipal, nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução das atribuições da autarquia”.

A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em Sessão Ordinária a 25 de Fevereiro de 2013, no uso da competência que lhe é conferida nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, delibera:

Recomendar à Câmara Municipal que se disponibilize para apoiar uma eventual edição em papel da obra “Lafões – História e Património”, da autoria de Jorge Adolfo M. Marques, que apenas se encontra actualmente disponível em edição electrónica.
S. Pedro do Sul, 17 de Fevereiro de 2013


Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,

 

Rui Costa

 


Alberto Claudino Figueiredo