Proposta de Recomendação
Recomenda à Câmara
Municipal de S. Pedro do Sul igualdade no tratamento dos munícipes no acesso ao
saneamento
(nos
termos e para os efeitos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de
18 de Setembro)
Considerando que:
1 – O Direito à Água e ao Saneamento foi
considerado um Direito Humano, pela Resolução da Assembleia Geral da
Organização das Nações Unidas n.º A/RES/64/292, adoptada em 28 de Julho de 2010.
2 – Tal resolução da Assembleia Geral da
Organização das Nações Unidas reconhece o direito ao acesso a água potável e ao
saneamento como um Direito Humano essencial para o pleno gozo da vida e de
todos os direitos humanos, apelando para tal a que os Estados e execução e tecnologia para a aumentar os
esforços com vista a assegurar a todos o acesso físico e economicamente
comportável a água potável e saneamento.
3 – Já em Novembro de 2002, o Comité
das Nações Unidas para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais adoptou o
seu comentário geral Nº 15 sobre
a Convenção Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, reconhecendo o direito à
água e afirmando que o direito humano à água prevê que todos tenham água
suficiente, segura, aceitável, fisicamente acessível e a preços razoáveis para
usos pessoais e domésticos, proibindo ainda toda e qualquer forma de
discriminação no acesso à água e saneamento, designadamente quanto aos estratos
mais vulneráveis das populações.
4 – Conforme referido em “The Right to
Water – Factseet n.º 35”, da autoria do Gabinete do Alto Comissário para os
Direitos Humanos da ONU, o preço
directo e indirecto dos serviços de água e saneamento não devem impedir ninguém
de aceder a esses serviços e não devem comprometer a capacidade de gozo de
outros Direitos Humanos, designadamente o direito à alimentação, à habitação e
à saúde.
5 – A natureza de Direito Humano
reconhecida ao direito à água e ao saneamento determina que a sua concretização
tenha especial cuidado com o Princípio da Igualdade (artigo 13.º da
Constituição da República Portuguesa).
6 – No
Município de S. Pedro do Sul Segundo
os Censos 2001, no Município de S. Pedro do Sul, com uma população total de 18
864 habitantes, verificava-se que 4731 habitantes possuíam ligação à rede pública
de esgotos, 11 971 tinham sistema de esgotos particular (fossa séptica, etc), 1
488 se encontravam noutras situações e 674 não possuíam rede de esgotos.
7 – Os resultados dos Censos 2011
evidenciam a manutenção, após 10 anos, do mesmo estado de coisas, a saber: num
total de 16 630 habitantes, dos 16 368 que possuem retrete na habitação, 5 936
possuem sistema de drenagem de águas residuais ligado à rede pública e 10 060
possuem sistema de drenagem de águas residuais ligado a sistema particular.
8 - Especialmente penalizadas por esta
situação, estão as populações das freguesias de: Baiões, Bordonhos, Carvalhais,
Covas do Rio, Figueiredo de Alva, Manhouce, Pinho, Santa Cruz da Trapa, S.
Félix, S. Martinho das Moitas, Serrazes, Sul, Valadares e Vila Maior, apenas se
verificando uma cobertura para a maioria da população (e ainda assim com
consideráveis falhas) nas freguesias do Candal, Pindelo dos Milagres, S. Pedro
do Sul, Várzea.
9- Estes factos, por si só, são geradores
de uma enorme desigualdade entre os munícipes que beneficiam da rede de
saneamento básico e daqueles que, por inércia das políticas municipais ao longo
de décadas descuraram este aspecto, não beneficiam ainda dessa rede, vendo-se
obrigados ao recurso de soluções incómodas e dispendiosas, designadamente a
compra dos dispositivos adequados ao armazenamento e tratamento das águas
residuais.
10 - No entanto, esta gritante injustiça
é ainda agravada pelo regime tarifário e de taxas em vigor no Município de S.
Pedro do Sul.
11 - Se atentarmos no disposto no artigo
2.º do Capítulo III do Regulamento e Tabela de Tarifas Municipais em vigor,
verificamos que a limpeza de fossas ou colectores particulares é tarifada com
uma taxa fixa de de € 6,16, aos quais acresce € 1,85 por cada metro cúbico ou
fracção removido, mais € 1,85 por cada metro cúbico deposto e ainda um valor
entre € 0,32 e €0,61 por cada Km percorrido.
12 - Já os munícipes e empresas
privilegiados com a existência de rede de saneamento básico à sua porta,
pagarão, a título de taxa de conservação, uma quantia que oscila entre € 0,05 e
€ 0,10 por cada metro cúbico de água consumida, e ainda uma taxa anual única de
€ 9,22, tudo nos termos do artigo 55.º do Regulamento e Tabela de Tarifas Municipais em vigor
no Município de S. Pedro do Sul.
13 - Como se não bastasse a diferença de
valores e de incómodos inerente aos dois sistemas, verificamos que, a injustiça
é de tal ordem que, admitindo que 100% da água consumida é enviada para o
sistema de esgotos, quem utiliza a rede de saneamento básico paga € 0,05 por
metro cúbico e, quem tem de esvaziar a sua fossa, fora o serviço de transporte,
paga € 1,85 por metro cúbico removido e mais € 1,85 por metro cúbico deposto no
sistema de esgotos/ETAR.
14 - Resulta assim claro que os
infortunados com a inexistência de rede de saneamento, são ainda prejudicados
com um regime de tarifas que ainda agrava a sua situação de desigualdade.
15 – Conscientes, desde sempre, desta
realidade, os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda, apresentaram
logo na segunda sessão deste mandato da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul
(27 de Novembro de 2009), uma
proposta para atenuar por via tarifária esta gritante desigualdade, proposta
essa que foi rejeitada, graças ao voto contra da esmagadora maioria do Grupo
Municipal do PPD/PSD.
16 – Na esperança que o Grupo Municipal
do PPD/PSD nesta Assembleia Municipal reconhecesse, finalmente, esta injustiça,
o Grupo Municipal do Bloco de Esquerda reapresentou tal proposta na Sessão
Ordinária de Dezembro de 2012 da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, sendo
tal proposta novamente rejeitada por exclusiva responsabilidade dos eleitos do
PPD/PSD.
17 – A insistência do PPD/PSD na
Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul em não reconhecer e em não contribuir
para a resolução desta problemática, bem como a proximidade da última discussão
e votação sobre esta matéria, desaconselhariam à renovação desta iniciativa.
18 – No entanto, em reunião pública da
Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, realizada em 25 de Janeiro de 2013, o
Senhor José Luís Pinto Martins, munícipe residente na freguesia de Bordonhos,
referiu o problema da falta de saneamento na freguesia de Bordonhos, o qual o
obriga a efetuar, duas vezes por mês, a limpeza da fossa, onerando-o
economicamente. Esta intervenção mereceu resposta do Senhor Presidente da
Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, que informou que os serviços estão a
preparar uma alteração ao Regulamento de modo a prever estas situações.
19 – Ora, esta disposição do Senhor
Presidente da Câmara Municipal esbarra politicamente na obstinação da maioria
do PPD/PSD na Assembleia Municipal em não aprovar as propostas do Bloco de
Esquerda nesta matéria, e igualmente em não oferecer solução alternativa.
20 – Importa pois, face a tal posição dos
eleitos do PPD/PSD na Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, que esta
Assembleia Municipal legitime a disponibilidade e vontade do Senhor Presidente
da Câmara Municipal nesta matéria, tornando inequívoca a concordância desta
Assembleia Municipal com resolução desta grave injustiça.
21 – É da competência
própria da Câmara Municipal a fixação de preços e de tarifas (artigo 64.º, n.º
1, alínea j)), podendo no entanto a Assembleia Municipal, nos termos do artigo
53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, “Pronunciar-se e deliberar sobre
assuntos que visem a prossecução das atribuições da autarquia”.
A
Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em Sessão Ordinária a 25 de Fevereiro
de 2013, no uso da competência que lhe é conferida nos termos do artigo
53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, delibera:
Recomendar à Câmara Municipal
de S. Pedro do Sul que adopte, quanto antes, alterações ao Regulamento de
Tarifas e Preços em vigor, promovendo a equiparação económica das tarifas de
limpeza de fossas ou colectores particulares, às tarifas devidas pela
utilização do sistema de saneamento básico, desde que o munícipe, não possuindo
possibilidade de se ligar à rede de saneamento básico, possua equipamentos de
armazenamento e tratamento de águas residuais adequados.
S. Pedro do Sul, 17 de Fevereiro de 2013
Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,
Rui
Costa
Alberto
Claudino Figueiredo